quinta-feira, 4 de março de 2010

Prevenção de câncer de mama pelo SUS pode ser ampliada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6759/10, já aprovado pelo Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, a realização de exames para identificação de biomarcadores para os cânceres do colo uterino e de mama nas mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças.

O projeto, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), nos dois últimos anos foram registrados no Brasil 49 mil casos novos de câncer de mama e 19 mil de câncer de colo. Além de ocupar o primeiro lugar em incidência, o câncer de mama é o que causa o maior número de óbitos em mulheres de 40 a 60 anos. Já o câncer de colo de útero ocupa o terceiro lugar em incidência e o quarto em mortalidade.

A senadora lembra que, embora sejam oferecidos serviços de prevenção e detecção em estágios iniciais da doença, por meio de ações do Ministério da Saúde e dos estados, verifica-se que as ações de controle do câncer de mama direcionadas para a detecção precoce, por meio do auto-exame das mamas, do exame clínico e da mamografia, não estão obtendo o êxito desejável.

Estágios avançados

Maria do Carmo também cita dados divulgados pela imprensa em 2009 segundo os quais aproximadamente 80% dos tumores de mama são descobertos em estágios avançados no Brasil, ao contrário do que ocorre em países desenvolvidos. "Muitos de nossos maiores especialistas em oncologia consideram que não existe, no País, um programa nacional capaz de detectar precocemente a doença", afirma.

Para a parlamentar, a descoberta tardia é um dos fatores que dificultam o tratamento, pois, além de comprometer a eficácia dos tratamentos, diminui as chances de vida das pacientes. "Nos países mais desenvolvidos a redução da taxa de mortalidade por câncer é devida, em boa parte, às evoluções na área da genética e da biologia molecular", observou.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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